sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS – Porque não se cumpre a lei?



O PÚBLICO enviou seis questões ao Ministério das Finanças sobre o caso. A tutela de Maria Luís Albuquerque respondeu que não iria fazer comentários.

(Espero que o Público não se quede por esta resposta vaga e de desprezo pelos cidadãos, no direito que estes têm de ser informados…)

Eis as questões:

1. Em que data foram destruídos os papéis de trabalho relativos aos seis processos?

2. A que empresas diziam respeito os mencionados processos?

3. Por que motivo houve papéis de trabalho de outros processos que foram conservados?

4. A Portaria nº 525/2002 estabelece quatro tipos de procedimentos relativos ao controlo do Sector Empresarial do Estado. Em que tipo de procedimento se inserem estes papéis de trabalho?

5. Independentemente do tipo de procedimento, todos têm uma fase activa de três anos, seguindo-se uma fase semiactiva de 17 anos. Nesse sentido, porque foram destruídos logo ao final de três anos?

6. Por que motivo a auditoria interna foi realizada pela própria IGF?


Segundo Heitor Agrochão, Inspector-geral da IGF: “Foram dadas instruções aos chefes de equipa para que os papéis de trabalho fossem destruídos”.

Pergunto eu, na minha ingenuidade:

Que havia de comprometedor nestes papéis que obrigou à sua destruição ilegal e irremediável…?

Quem foi o responsável por esta ordem ilegal?

Independentemente do que possam querer justificar, há um princípio a que não se pode fugir: A responsabilidade é solidária!


Senhora Ministra das Finanças, em último caso, a responsabilidade é sua!


Sem comentários: