O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio, que tem por
objecto a definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na
definição, concepção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração,
fiscalização e acompanhamento global das Parcerias Público-Privadas (PPP).
O referido diploma – pasme-se – determina, no nº 5 do Art.º 48º, que “da aplicação do
presente diploma não podem resultar alterações aos contratos de parcerias já
celebrados, ou derrogações das regras neles estabelecidas, nem modificações a procedimentos
de parceria lançados até à data da sua entrada em vigor".
Penso que esta atitude de salvaguardar os acordos e
contratos celebrados é justificada por se considerar que o Estado é uma pessoa de bem e que deverá honrar os
compromissos assumidos anteriormente…
É, todavia, de lastimar que este princípio (honrar e
salvaguardar os acordos e contratos assumidos) tenha um único destinatário
– o Capitalismo explorador e usurário
que tem levado este País à ruina.
É, ainda, de deplorar que só o faça com alguns… Porque, por
exemplo, para com os trabalhadores em geral sentem-se no direito de rasgar contratos, reduzir ordenados, retirar
direitos e alterar regras –
todas elas negociadas e contratualizadas, ao longo dos anos.
Até quando…?
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