Ontem, de uma forma mais ou menos irónica, escrevi um post. Hoje, vejamos…
A Portaria nº 262/2011, de 31 de Agosto, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (que pode ser consultada aqui) diz no seu preâmbulo:
1.
“As famílias e as estruturas sociodemográficas têm vindo a alterar-se substancialmente, assistindo -se a uma quebra na rede de apoio familiar e de vizinhança e ao predomínio das famílias nucleares em detrimento das famílias alargadas.
Estes fenómenos sociais têm provocado mudanças no exercício das funções familiares, levando à procura de soluções complementares para os cuidados de crianças fora do espaço familiar.”
Mais à frente reza(5º e 6º §), ainda:
2.
“De facto, é manifesto o desajustamento entre o enquadramento normativo em vigor, consubstanciado no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro, e a crescente preocupação ao nível da qualificação da creche.
Assim, e no âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional”…
E, por fim ainda no mesmo preâmbulo, escreve:
3.
“Foram ouvidas as entidades representativas das instituições.”
Deste arrazoado todo, ressaltam algumas questões que gostaria de pôr ou de ser esclarecido:
a) O quê ou quais são “as estruturas sociodemográficas” referidas em 1.?
b) O que são “famílias nucleares”, também referido em 1. ?
c) Quais são os “fenómenos sociais” que “têm provocado mudanças no exercício das funções familiares”, referido, do mesmo modo, em 1.?
d) Será que verdadeiro motivo tem a ver com “a crescente preocupação ao nível da qualificação da creche”, Referida em 2.?
e) Porque chamam “modelo de inovação social”, àquilo que andam a fazer, como escrevem em 2.? – É preciso descaramento!
f) Quando dizem “foram ouvidas as entidades representativas das instituições” (em 3.), a quem se referem? Quem foram essas entidades? E que instituições são essas?
… Há muito mais que fica por dizer.
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