Tão diferente que foi… Havia um sentimento de humanidade…
Hoje, esse sentimento de humanidade foi substituído pelas
"Leis do Mercado", pela
"Exploração do Homem" e pela
"Subjugação dos Povos, das Nações e
dos Países".
Fez 60 anos no passado dia 27 de Fevereiro que foi assinado
o Acordo de Londres[i]
sobre as dívidas alemãs.
Eis um pequeno resumo do conteúdo desse acordo[ii]:
1. Perdão de 50%
da dívida;
2.
Reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte
da dívida este período foi ainda mais alongado;
3.
Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor;
4. O acordo de pagamento visou, não o
curto prazo, mas antes procurou
assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de
pagamento;
5. Em caso de
dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos
pagamentos;
6. O valor dos
montantes afectados ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor
das exportações;
7. A grande preocupação
foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo.
Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar
a dívida;
8. Outra
característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos
acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos
credores – e não só aos países endividados. Os países credores obrigavam-se, na
época, a garantir de forma duradoura a capacidade negociadora e a fluidez
económica da Alemanha;
9. Uma parte
fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito
somente com o superavit da balança comercial. O que, "trocando por miúdos",
significava que a RFA (República Federal Alemã) só era obrigada a pagar o
serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um
excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as
suas reservas cambiais.
O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi
assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de
26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça,
onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 mil milhões de marcos,
repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da
dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores,
chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e
Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um
período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais
alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo
emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes
procurou assegurar o crescimento
económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento
do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade
da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão
e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectados ao serviço da
dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro
foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar
os pagamentos sem reduzir o consumo.
Como ponto de partida, foi considerado inaceitável
reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e
1958 foi concedida a situação de período de carência, durante a qual só
se pagaram juros.
Outra característica especial do acordo de Londres de 1953,
que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas
também condições aos credores – e não só aos países endividados. Os países credores
obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora
e a fluidez económica da Alemanha.
Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da
dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. O que,
"trocando por miúdos", significava que a RFA só era obrigada a pagar
o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um
excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as
suas reservas cambiais.
EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir
um superavit na balança comercial com a RFA – concedendo à Alemanha o direito
de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações
que a prejudicassem.
Hoje, pelo contrário,
os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado
em conta o défice crónico das suas balanças comerciais.
[i]
Um acordo que garantia a não redução do
consumo interno ou a chave do crescimento económico, portanto a salvaguarda do
nível de vida dos cidadãos. Exactamente o contrário do que hoje acontece em
Portugal. O consumo interno é hoje um palavrão nalgumas bocas portuguesas, seja
embora, de acordo com as leis da economia, o motor de uma economia. Haveria,
pois, economistas nas equipas que negociaram o acordo, para além dos habituais "politico-filósofos".
[ii]
De um texto de João S. Baêna
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