segunda-feira, 4 de março de 2013

PERDÃO DA DÍVIDA… ALEMÃ




Tão diferente que foi… Havia um sentimento de humanidade…

Hoje, esse sentimento de humanidade foi substituído pelas "Leis do Mercado", pela "Exploração do Homem" e pela "Subjugação dos Povos, das Nações e dos Países".

Fez 60 anos no passado dia 27 de Fevereiro que foi assinado o Acordo de Londres[i] sobre as dívidas alemãs.

Eis um pequeno resumo do conteúdo desse acordo[ii]:

1. Perdão de 50% da dívida;

2. Reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado;

3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor;

4. O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento;

5. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos;

6. O valor dos montantes afectados ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações;

7. A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida;

8. Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores – e não só aos países endividados. Os países credores obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha;

9. Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. O que, "trocando por miúdos", significava que a RFA (República Federal Alemã) só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.

O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 mil milhões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.

O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.

O acordo adoptou três princípios fundamentais:

1. Perdão/redução substancial da dívida;

2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;

3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.

O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectados ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.

O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de período de carência, durante a qual só se pagaram juros.

Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores – e não só aos países endividados. Os países credores obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.

Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. O que, "trocando por miúdos", significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.

EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um superavit na balança comercial com a RFA – concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem.

Hoje, pelo contrário, os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado em conta o défice crónico das suas balanças comerciais.



[i] Um acordo que garantia a não redução do consumo interno ou a chave do crescimento económico, portanto a salvaguarda do nível de vida dos cidadãos. Exactamente o contrário do que hoje acontece em Portugal. O consumo interno é hoje um palavrão nalgumas bocas portuguesas, seja embora, de acordo com as leis da economia, o motor de uma economia. Haveria, pois, economistas nas equipas que negociaram o acordo, para além dos habituais "politico-filósofos".

[ii] De um texto de João S. Baêna

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