“O Decreto
Regulamentar é contraditório (…) diz que a prova é complementar mas depois a
prova tem um carácter decisivo”.
“O Decreto
Regulamentar é inconsistente”.
“Esta prova
não se integra em nenhum projeto global de qualificação, quer dos vários
intervenientes do sistema educativo com impacto nas aprendizagens dos alunos,
quer da competência docente”.
“O Conselho
Científico considera que esta prova carece de alguns requisitos que deve reunir
uma avaliação credível – a validade e autenticidade”.
“A PACC[1]
implementada em 2014 carece de validade e autenticidade”.
“Este tipo
de provas ignora aquilo que é essencial na acção docente”.
“A adoção de
uma prova de avaliação de conhecimentos e competências entre essas duas etapas
(formação superior e período probatório) parece-nos pouco fundamentada, a menos
que, conforme acima referido, a entidade empregadora o MEC duvide da qualidade
ou do rigor das instituições de ensino superior que tutela”.
E, para
terminar:
“O Conselho
Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma
prova escrita ‘de papel e lápis’ com a duração de duas horas, é efetivamente
válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de
formação e avaliação. Assim sendo, a PACC afigura-se-nos como uma iniciativa
isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar
o acesso à carreira docente.”
E, caro
leitor, se chegou até aqui (como comentou João Paulo, do
Aventar) merece saber que tudo isto está escrito num documento do próprio Ministério
da Educação[2]
– IAVE[3].
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