terça-feira, 6 de janeiro de 2015

QUEM REGULA OS REGULADORES?




“O Decreto Regulamentar é contraditório (…) diz que a prova é complementar mas depois a prova tem um carácter decisivo”.

“O Decreto Regulamentar é inconsistente”.

“Esta prova não se integra em nenhum projeto global de qualificação, quer dos vários intervenientes do sistema educativo com impacto nas aprendizagens dos alunos, quer da competência docente”.

“O Conselho Científico considera que esta prova carece de alguns requisitos que deve reunir uma avaliação credível – a validade e autenticidade”.

“A PACC[1] implementada em 2014 carece de validade e autenticidade”.

“Este tipo de provas ignora aquilo que é essencial na acção docente”.

“A adoção de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências entre essas duas etapas (formação superior e período probatório) parece-nos pouco fundamentada, a menos que, conforme acima referido, a entidade empregadora o MEC duvide da qualidade ou do rigor das instituições de ensino superior que tutela”.

E, para terminar:

“O Conselho Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma prova escrita ‘de papel e lápis’ com a duração de duas horas, é efetivamente válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de formação e avaliação. Assim sendo, a PACC afigura-se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente.”

E, caro leitor, se chegou até aqui (como comentou João Paulo, do Aventar) merece saber que tudo isto está escrito num documento do próprio Ministério da Educação[2] IAVE[3].



[1] Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades
[2] Conselho Científico, do IAVE – Instituto de Avaliação Educativa
[3] Ao IAVE, I.P., compete coordenar o processo de elaboração e validação da prova.

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