domingo, 31 de maio de 2015

Assassinado no altar


Obrigado Frei Bento Domingues por nos relembrar a luta dos povos contra a opressão, a coragem deste Papa Francisco e, ainda, pelo alerta que faz ao povo português para acordar da letargia a que se acomodou. Espero que o povo acorde e desperte para a reconquista da sua dignidade.

O próprio Papa Francisco tem dado o exemplo…

Oscar Romero

Texto de Frei bento Domingues, no Público:

«Em Fevereiro de 2015, o papa Francisco venceu as manobras dos cardeais adversários de Óscar Romero.

1. Óscar Romero, arcebispo de San Salvador, nasceu a 15 de Agosto de 1917 e foi assassinado, a 24 de Março de 1980, enquanto celebrava a Eucaristia. Antes de ser morto, ainda teve tempo de explicar, durante a homilia, que, apesar das ameaças de morte que lhe eram feitas, estava disposto a continuar a lutar contra a violência e a favor dos mais desprotegidos de El Salvador: Outros continuarão, com mais sabedoria e santidade, os trabalhos da Igreja e do meu país.

G. Gutiérrez, considerado o pai da Teologia da Libertação, sublinha: Romero não buscou o martírio, encontrou-o no caminho da sua fidelidade a Jesus Cristo, na firme atitude de pastor que não se calou perante as injustiças e humilhações quotidianas que vitimavam o seu povo [1].

Em Fevereiro de 2015, o papa Francisco venceu as manobras dos cardeais adversários de Óscar Romero. Reconhecendo-o como mártir, aprovou o decreto da sua beatificação, celebrada solenemente, no passado dia 23 de Maio, na capital de El Salvador e evocada no Convento de S. Domingos de Lisboa.

Para entender o desígnio deste assassinato e o sentido desta beatificação é preciso ter em conta a grande turbulência política e eclesial, caracterizada por um longo período de extrema violência, na América Central e no conjunto da América Latina. Os anos compreendidos entre 1977 e 1987 foram especialmente duros.

Nesse decénio crítico, muitos desses Estados tiveram regimes repressivos que se autojustificavam pela luta contra as guerrilhas revolucionárias ou comunistas. Os Estados Unidos apoiavam as lutas contra-revolucionárias; Cuba e os países de Leste sustentavam, com frequência, as guerrilhas.

Recordemos algumas datas bem conhecidas: a Argentina, depois do regresso e da morte de Péron, viveu numa ditadura militar de 1973 a 1982; o Brasil, de 1964 a 1985; o Chile encontrava-se, desde 1973 até 1989, sob a ditadura de Pinochet; o Paraguai foi governado pela ditadura militar de 1954 a 1989; o Uruguai conheceu uma feroz repressão entre 1973 e 1985; o Perú foi atingido pela guerrilha e pelo tráfico de droga; a Colômbia conheceu, a partir de 1947, uma dramática guerra civil e depois foi atravessada por fortes violências de vários grupos revolucionários ou de cartéis de narcotraficantes [2].

2. Perante os acontecimentos e a repressão, a análise dessas situações levou alguns movimentos cristãos à conclusão de que o caminho reformista era insuficiente. É neste contexto que é preciso entender a progressiva radicalização de O. Romero. O arcebispo Rivera, seu sucessor, observa: não estou de acordo com aqueles que apresentam Romero como um homem de batina que passou à revolução. O que aconteceu foi simplesmente isto: as massas populares, exacerbadas por tantas injustiças e repressões, desceram às ruas, praticando a desobediência civil e política. A Segurança Pública respondeu com uma repressão ainda mais violenta e, em seu auxílio, ocorreram também os esquadrões da morte.

O episcopado salvadorenho estava dividido. João Paulo II aconselhava o arcebispo a manter uma posição equilibrada, pois não se podia pensar apenas em defender a justiça, mas também em evitar que uma vitória revolucionária colocasse a Igreja em dificuldade.
A defesa do equilíbrio é também a preocupação do Arcebispo, mas não coincidia com o calculismo do Papa. A situação estava cada vez mais polarizada. A sua opção pelos pobres e pela defesa dos direitos humanos não lhe permitiam partilhar as posições revolucionárias, mas por outro, estava cada vez mais distante do poder económico e político. A violência e a morte contra as populações exerciam-se de forma preferencial sobre os padres.
O alvo principal foi atingido quando declarava na catedral: Assim como Cristo florescerá numa Páscoa de ressurreição imperecível, é necessário acompanhá-lo numa Quaresma, numa semana santa que é cruz, sacrifício, martírio. E, sem o procurar, foi martirizado a 24 de Março de 1980.
3. Diz-se que, entre os adversários da canonização de D. Óscar, estavam dois influentes cardeais colombianos: Alfonso López Trujillo, que já morreu, e Darío Castrillón Hoyos, aposentado. Ambos eram conhecidos pelas suas posições ultra-conservadoras e ocupavam, na década de 1990, importantes cargos na Cúria Romana. A arrogância desses cargos e posições não lhes garantiu grande clarividência.

A homilia de Romero, a 21 de Janeiro de 1979, no funeral do padre Octávio Ortiz e de mais quatro jovens assassinados pelas forças de segurança salvadorenhas, numa casa de retiros, é mais realista: Este mundo passa; somente permanece a alegria de se ter vivido para implantar, nele, o reino de Deus. Passarão pela boca do mundo todos os boatos, todos os triunfos, os capitalismos egoístas, os falsos êxitos da vida. Tudo isso passa. O que não passa é o amor, a coragem de reverter o dinheiro, os bens e a profissão ao serviço dos outros, a felicidade de compartilhar e de sentir todos os seres humanos como irmãos. Ao entardecer da vida, julgar-te-ão pelo amor.



[2] Cf. Andrea Riccardi, O Século do Martírio, Quetzal, Lisboa, 2002, 395-401; Victor Codina, SJ, El Espírito del Señor actúa desde abajo, cap.I, Sal Terrae, 2015; Roberto Morozzo della Rocca, Oscar Romero, Ed. A.O, Braga, 2015»



sábado, 30 de maio de 2015

QUE LEVA CAVACO A VERGAR-SE TANTO?




Sofia Rodrigues, no Público de hoje, 30 de Maio, escreve que “[…] o alinhamento do Presidente da República com o actual Governo começa a ser excessivo. Depois da acesa controvérsia criada com a renomeação de Carlos Costa para a liderança do Banco de Portugal (só defendida pelo PSD e CDS), Cavaco veio ontem a terreiro aconselhar a ‘estudar’ todos aqueles que criticam a opção do Governo nesta matéria. Mais: desdobrou-se em elogios e disse mesmo que Costa ‘é um dos poucos portugueses que sabem de política monetária’.”

Porque é que o discurso do “popularucho dogmatismo” – é um dos poucos portugueses que sabem de política monetária” –, de Cavaco, aparece de forma tão ostensiva nesta circunstância, como em outras idênticas. Será por ir precisar da solidariedade do actual Governador do Banco de Portugal no futuro… e, por isso, necessita semear elogios…?

Não sei responder a esta questão, mas pressinto o medo (quase terror) das contas que terá de prestar ao País quando regressar à humilde condição de cidadão. Com a popularidade que tem granjeado nos últimos anos, não sei onde se poderá esconder; talvez na recolha do pagamento dos favores que tem, discricionariamente, distribuído…

O povo irá, certamente, cobrar os sacrifícios sofridos daqueles que se aliaram aos seus algozes. E, se calhar, é disto que Cavaco tem medo…



quinta-feira, 21 de maio de 2015

ACORDO ORTOGRÁFICO VISTO POR UM MOÇAMBICANO




Chegou ao meu conhecimento através da partilha feita pelo meu irmão Domingos.

É, sem dúvida, um dos textos mais esclarecedores da irresponsabilidade de impor normas contrárias aos autênticos interesses das populações e, fundamentalmente, da cultura dos povos. Basta ler!






«Texto postado por Del Pires, irmão do Mário Tibério.

ACORDO ORTOGRÁFICO VISTO POR UM MOÇAMBICANO.

Eh Oena, Lhe Can,

Nós aqui em Moçambique sabemos que os mulungos de Lisboa fizeram um acordo ortográfico com aquele tocolocma do Brasil que tem nome de peixe. A minha resposta é: naila. Os mulungos não pensem que chegam aqui e buissa saguate sem milando, porque pensam que o moçambicano é bongolo. O moçambicano não é bongolo não; o moçambicano estiva xilande. Essa bula bula de acordo ortográfico é como babalaza de chope: quando a gente acorda manguana, sevai ticumzar a mamana já não tem estaleca e nem sequer sabe onde é o xitombo, e a gente arranja timaca com a nossa família.

E como pode o mufana moçambicano falar com um madala? Em português, naturalmente. A língua portuguesa é de todos, incluindo o mulato, o balabasso e os baneanes. Por exemplo: em Portugal dizem "autocarro" e está no dicionário; no Brasil falam "bus" e está no dicionário; aqui emMoçambique falamos "machimbombo" e não está no dicionário. Porquê? O moçambicano é machimba? Machimba é aquele congoaca do Sócrates que pensa que é chibante e que fuma nos tape, junto com o chiconhoca ministro da economia de Lisboa. O Sócrates não pensa, só faz tchócótchá com o th'xouco dele e aquilo que sai é só matope.

Este acordo ortográfico é canganhiça, chicuembo chanhaca! Aqui na minha terra a gente fez uma banja e decidiu que não podemos aceitar.

Bayete Moçambique!

Hambanine.

Assina: Manuel Muanamucane»


segunda-feira, 18 de maio de 2015

PODE LÁ ESTAR A POLÍCIA…




Um amigo, depois de ver as imagens aqui mostradas, desabafava:

– Já não posso ir ao futebol com os meus netos…!

– Porquê? – Perguntei-lhe.

– Porquê, perguntas tu? …Pode lá estar a polícia…!


domingo, 17 de maio de 2015

SEGREDO DE JUSTIÇA SEPULTADO

 



JOÃO ARAÚJO * – 17.05.2015








A 22 de Abril, o juiz Dr. Carlos Alexandre e o procurador-geral-adjunto Dr. Rosário Teixeira, acompanhados de polícias diversos, iniciaram buscas de dois dias, nos escritórios do Grupo Lena. Terminada a cerimónia, um administrador do Grupo foi detido, constituído arguido, interrogado e sujeitado a prisão preventiva, logo convolada em prisão domiciliária.
De pronto, jornais - de referência e de preferência - relataram as diligências, com detalhes em tudo e em todos coincidentes: marcas e número de computadores e gigabytes apreendidos; quantidade de pastas e de papéis; suspeitas, conclusões, alusões, e até pensamentos, do Ministério Público.

Depois, as informações recolhidas, sobre contas e movimentos bancários, ilustradas com datas, quantias, gráficos, a desembocarem em nomes. E, setas corridas, sem nenhuma relação com o que constasse das contas, o nome de José Sócrates, a causa, afinal, de toda aquela agitação.

Tratava-se, dizia-se, de diligências no seguimento da resposta das autoridades suíças, formalmente recebidas em Fevereiro de 2015, a uma carta rogatória, urgente, de Novembro de 2013, do Ministério Público, mais de um ano depois do envio da carta e de ter sido comunicada, ainda em Novembro de 2013, a disponibilidade nas autoridades suíças da informação rogada. A pedido do Ministério Público, as autoridades suíças suspenderam o procedimento rogatório por mais de um ano, causando o alargamento, por vários meses, do prazo máximo de duração do inquérito, com influência sobre a planeada, já na altura e para a altura, prisão de José Sócrates.

E certo é que as informações recebidas desmentem a teoria de que o dinheiro de Carlos Santos Silva pertence a José Sócrates: depois de tanta busca, de tantas detenções, de tantos interrogatórios, de tantas apreensões, o nome dele continua teimosamente ausente, tanto quanto distante José Sócrates está dos negócios, das contas e do mais de que ali se tratava.

Por isso, chamá-lo ao assunto, como beneficiário de transacções, sem correspondência com a informação recebida, mais do que especulação, é uma falsificação grosseira, uma mentira, como são outras tantas mentiras as novas vias inventadas de cambulhada para a investigação.

Não ressaltando das notícias que a comitiva para buscas integrasse repórteres (já lá chegámos), é de concluir que aquela tanta informação, toda ela coincidente nos seus detalhes e unânime nas conclusões, foi transmitida pela investigação, por responsabilidade do senhor juiz, do senhor procurador, ou de ambos, que a ambos cabe a guarda do processo.

Ficam, assim, sepultados os restos do "segredo de justiça" (salvo para esconder de José Sócrates os inexistentes factos da sua culpa). Confortados pelos arquivamentos, por colegas deles, dos processos de violação do segredo, animados pela inércia da procuradora-geral, protegidos da censura social por uma Imprensa acrítica ou conivente e pelo geral amedrontamento, os magistrados entraram em roda livre, num exercício de vale tudo, mesmo, ou sobretudo, tirar olhos.

Entretanto, fica a saber-se que os 23 milhões que, diz o Ministério Público, o Grupo Lena gastou para obter "contratos de adjudicação" de 200 milhões, caíram para 17, sendo o Grupo Lena substituído por personagens novinhas em folha, incluindo um holandês, que ainda não tinha entrado na história.

A par de tanta novidade, só falta dizer o que José Sócrates reclama: quem o corrompeu; para quê; onde; e como. Sem esse esclarecimento, de direito e de decência, o que este foguetório não esconde é o beco sem saída da história da corrupção.

Eis ao que a Justiça chegou: uma prisão sem factos e sem provas; diligências essenciais proteladas; a busca da verdade substituída pelo alarido mediático cirurgicamente alimentado; a difamação, a calúnia, o sofisma, em lugar de imputações claras, sérias e honestas.

No princípio disto tudo, José Sócrates denunciou a hipocrisia e a indiferença daqueles a que, por cargo ou por função, o país pode exigir voz. Falta denunciar a cobardia de tantos e a pequenina ambição de alguns. E a estupidez dos que pensam que os crocodilos poupam ao jantar os que os deixaram almoçar em paz.


*Advogado



sábado, 16 de maio de 2015

PASSOS COELHO MUDOU-NOS A ALMA




«Passos ganhou a batalha ideológica[1]
 A ideia é de João Cravinho e foi avançada num debate sobre políticas públicas em tempos de troika, organizado pelo ISCTE: Passos Coelho ganhou a batalha ideológica. E ganhou- a porque não mudou só o Estado, a economia, as relações laborais: mudou-nos a alma. Hoje estamos mais descarnados, mais descrentes, mais tementes à mudança. Interiorizámos as culpas pela crise. A nossa matriz judaico-cristã leva- nos a assumir que foi o nosso pecado de luxúria consumista que nos conduziu ao pedido de ajuda internacional. E é essa mesma matriz que nos leva a aceitar que “só saímos disto empobrecendo”. Passos ganhou a batalha ideológica porque houve várias “verdades” que se tornaram oficiais, à custa de tanto serem repetidas: que vivemos acima das nossas possibilidades, que trabalhamos pouco, que não somos produtivos, que temos demasiados dias de fé rias, que temos excesso de garantias quando somos trabalhadores sem termo, que os pensionistas recebem de mais, que os funcionários públicos ganham muito para o que produzem, que a emigração é uma oportunidade, que os contratos a termo certo são melhor que nada, que licenciados a ganhar 700 ou 800 euros por mês é aceitável. Passos ganhou a batalha ideológica porque colocou velhos contra novos, empregados contra desempregados, funcionários públicos contra trabalhadores do sector privado. Toda a gente aceita hoje que é necessário reduzir mais e mais as pensões e que a devolução dos salários na Função Pública só esteja regularizada em 2019. O enorme desemprego é uma fatalidade. Poucos contestam o caminho que estamos a trilhar. Quando muito contesta-se o ritmo. O CDS e o próprio PS parecem estar reféns destas ideias. Passos só não alcançou ainda o seu último objectivo, embora o tenha forçado várias vezes: a revisão da Constituição. Mesmo assim, e apesar do Tribunal Constitucional, conseguiu que algumas das suas pretensões passassem. Que ninguém tenha dúvidas: Passos vai dar muita luta até às eleições de Outubro. E mesmo que as perca, já nos mudou a alma».




[1] Nicolau Santos – em Expresso Economia, de 16-5-2015

quarta-feira, 13 de maio de 2015

O “ACORDO ORTOGRÁFICO” DE 1990 NÃO É OBRIGATÓRIO A PARTIR DE HOJE




Não quero ser “teimoso”, mas quero lutar até que chegue alguém lúcido que derrube este ultraje – AO90.


Para já, e segundo Ivo Miguel Barroso escreve hoje no Público, temos mais uma folga de tempo para continuar a lutar contra esta aberração do pseudo-Acordo.



«O presente escrito versa sobre uma questão jurídica, que pode ser formulada do seguinte modo:

Quando se iniciou e quando terminará o chamado “prazo de transição” do “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) (sendo que este último é aplicável por via da ratificação do 2.º Protocolo Modificativo, ocorrida em 29 de Julho de 2008)?

1. Um preceito do Decreto de ratificação do Presidente da República de 2008 impõe uma reserva ao Tratado do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, uma restrição a esse compromisso internacional, determinando um prazo de “seis anos”.

2. Esse “prazo de transição” conta-se a partir de quando?
O Governo realizou o depósito da ratificação tardiamente, em 13 de Maio de 2009. Porém, esse acto de depósito não chegou a ser publicitado atempadamente no Diário da República, como a Constituição inequivocamente exige.

A falta de publicação gera a ineficácia do acto de depósito na ordem jurídica interna (cfr. art. 119.º, n.º 2, da Constituição). Isto é, por outras palavras, o AO90, por força do 2.º Protocolo Modificativo, não entrou em vigor na ordem jurídica interna em 13 de Maio de 2009.

O aviso de tal depósito, reproduzindo o Decreto presidencial n.º 52/2008, apenas foi publicado em 17 de Setembro de 2010; isto é, volvido 1 ano, 4 meses e 4 dias após a data do depósito.

3. As questões que se colocam são as de saber:

i) A partir de que momento Portugal se encontra vinculado internacionalmente a iniciar o prazo de transição inerente ao Tratado?;

ii) A partir de que momento o prazo de transição deve começar a ser contado?

Estas duas questões não têm necessariamente a mesma resposta. O que interessa verdadeiramente saber é a partir de quando o “prazo de transição” começa a contar: i) se é com o depósito; ii) ou se é após a publicação de tal acto de depósito em Diário da República, acrescidos dos cinco dias de vacatio legis.

4. A data de vinculação ao Tratado e a da realização do depósito não têm necessariamente que ver com a data do prazo de transição, que foi previsto por uma reserva ao Tratado.

Apesar de o 2.º Protocolo Modificativo se encontrar publicado, não é de todo indiferente para os particulares que tenham conhecimento da data em que o depósito foi realizado; o que só pode ocorrer a partir da data da publicação.

Com efeito, o início de vigência do prazo de transição contende directamente com os direitos dos cidadãos portugueses, que obviamente são particulares necessariamente interessados na previsibilidade do Direito, que, frise-se, só através da publicidade pode ser alcançada.

Ora, os cidadãos só podem ter conhecimento efectivo da data do início da entrada em vigor a partir da data de publicação em Diário da República, acrescidos os cinco dias de vacatio legis. A data do depósito do Tratado não coincide, pois, com a data de início de contagem do prazo de transição, para efeitos internos. Dever-se-á, sim, recorrer às regras constitucionais relativas à publicação do Tratado, da reserva que lhe foi aposta e ao decurso do período da vacatio legis.

A data para efeitos de contagem do prazo de transição não poderá, pois, ser, pura e simplesmente, a data do depósito. Com efeito, o Estado Português não poderá invocar o “prazo de transição”, que não foi objecto de publicação, contra os cidadãos que poderiam ficar prejudicados. Não estando o depósito do 2.º Protocolo Modificativo do AO90 devidamente publicitado, pergunta-se: como é que as pessoas se iriam orientar pelo disposto no Tratado e “beneficiar” plenamente do prazo de transição de seis anos?

Assim, é forçoso concluir que o depósito do Tratado terá de ter sido publicado, para que o “prazo de transição” tenha sido iniciado.

5. Ora, se assim é, o prazo de transição não pode ser contado a partir do depósito; diferentemente da interpretação oficial do Estado.

6. Durante o “prazo de transição”, as grafias do Português europeu e as decorrentes do AO90 são legítimas, do ponto de vista do Direito positivo, sem prejuízo de ter ocorrido uma antecipação do final do “prazo de transição” em largos domínios do Estado-poder e do sistema educativo, aliás inconstitucionalmente.

7. Assim, do exposto, retiramos duas conclusões:

1.ª - O prazo de transição começou a contar a partir da entrada em vigor do 2.º Protocolo Modificativo na ordem jurídica interna, que é a contada a partir da publicação, somados os cinco dias de vacatio legis.

Portanto, o prazo de transição iniciou-se em 22 de Setembro de 2010 (e não em 3 de Agosto de 2008, cinco dias após a publicação da Resolução n.º 35/2008 no Diário da República e do Decreto presidencial n.º 52/2008, que procedeu à ratificação, em 29 de Julho de 2008; nem tão-pouco após a data do depósito, realizado em Maio de 2009; nem no início do ano de 2016, pois não perfaz a totalidade dos seis anos).

2.ª - O prazo de transição terminará somente em 22 de Setembro de 2016.

8. Destarte, há mais tempo pela frente do que a data de 13 de Maio de 2015, antes de nos depararmos com o cenário de “democracia totalitária”, verdadeiramente orwelliano, de imposição de uma “novilíngua”.

Cito a passagem: “a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos (...) ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.” (art. 2.º, n.º 2, do Decreto presidencial n.º 52/2008).

8.1. As normas que se extraem deste preceito e do Anexo I do Tratado do AO90 (Bases) padecem de inconstitucionalidades totais e parciais (remetemos para um escrito que as enuncia sucintamente[1])».





[1] V. IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, Guia jurídico contra o “Acordo Ortográfico” de 1990. (...), in PÚBLICO online, pgs. 100-106.