sábado, 18 de junho de 2011

A soberania, una e indivisível, reside no povo

Li as primeiras páginas do “ACORDO POLÍTICO DE COLABORAÇÃO ENTRE O PSD E O CDS/PP PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PROJECTO POLÍTICO DE LEGISLATURA” e indispus-me (isto é, fiquei f…).

Vejamos:
a)      Voltaire disse: “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”;
b)      O povo português elegeu um parlamento, com uma configuração que poderemos não concordar, mas que temos de respeitar;
c)      O artigo 2º da Constituição reza:A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”

E porque me indispus (fiquei f…), perguntar-me-ão?

– Eu explico.

Durante a campanha, o eleitorado (o que deveria ser soberania popular) foi enganado e iludido com a hipótese de que as resoluções da governação e dos consequentes actos parlamentares seriam fruto do acordo com a Troika e das tendências ideológicas definidas pelos deputados (esses, sim, eleitos pelo povo) para cada situação em concreto.
Não foram feitos acordos pré-eleitorais, como, até, os candidatos e “representantes partidários” defendiam posições diversas e, por vezes, antagónicas.
Manipularam e iludiram a escolha popular. Pior, um grupo de personalidades militantes de dois partidos, ainda não investidos na função para a qual foram eleitos, à revelia do que defenderam na campanha eleitoral, celebraram um acordo em que o órgão que deveria ser fiscalizado no exercício das suas funções – o governo –, possa determinar, sem medo de controvérsia, normas viciadoras e/ou condicionantes do poder parlamentar, como as acordadas na página 5 do referido acordo:

2. Para isso, os partidos signatários comprometem-se a acordar previamente e votar solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as seguintes questões:
a. Programa do Governo;
b. Moções de confiança e de censura;
c. Orçamentos, grandes opções do plano e iniciativas de suporte ao Programa de Estabilidade e Crescimento;
d. Medidas de concretização dos compromissos constantes dos entendimentos celebrados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional;
e. Propostas de lei oriundas do Governo;
f. Actos parlamentares que requeiram maioria absoluta ou qualificada, incluindo projectos de revisão constitucional;
g. Propostas de referendo nacional;
h. Eleições dos órgãos internos da Assembleia da República, com excepção da do Presidente da Assembleia, em que os Partidos têm compromissos prévios, ou dos órgãos a ela externos em que deva fazer representar-se, assegurando uma adequada representação de ambos.

Os principais subscritores deste acordo são elementos do novo governo, já indigitado.

E o que diz a Constituição no seu Artigo 3º?

Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

A soberania, una e indivisível, reside no povo!

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