quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Acção contra o acordo ortográfico no sistema de ensino público será entregue no Supremo Tribunal Administrativo




As escolas podem deixar de ter de ensinar segundo o Acordo Ortográfico, caso vingue a acção que um grupo de cidadãos e a Associação Nacional de Professores de Português (Anproport) entrega hoje em tribunal.

A acção contra o acordo ortográfico no sistema de ensino público é entregue no Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa, e impugna a resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que mandou aplicar nas escolas o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).


Além da Anproport, a acção é uma iniciativa do grupo “Cidadãos contra o Acordo Ortográfico de 1990”, constituído na rede social Facebook e que já tem mais de 30 mil membros.

Artur Magalhães Mateus, primeiro autor da acção, jurista e membro do grupo, explicou à agência Lusa que, caso a acção vingue, o AO90 continua, mas deixa de ser imposto, não será vinculativo. E o responsável acredita que, não sendo vinculativo, em pouco tempo será esquecido.

Já em Maio passado os mesmos autores tinham apresentado uma acção para anular a norma jurídica que aplica o AO90. “A acção de hoje segue-se a outras intentadas na administração pública (o mesmo objectivo que a de hoje) e também temos apresentado petições”, disse Artur Magalhães Mateus, lembrando que decorre igualmente a recolha de assinaturas para um referendo sobre a matéria.

Questionado sobre se uma nova mudança na forma de escrever não ia confundir os alunos o responsável disse: “Regressar a uma grafia correcta e não responsável por novos erros é sempre positivo. Quando foi feita esta resolução do Conselho de Ministros, também ninguém questionou se seria penoso para as crianças”.

De acordo com Artur Magalhães Mateus, a vantagem da mudança é uma grafia “muito mais lógica, mais fácil de aprender e que não causa erros como a de agora”, tanto mais que, com o AO90, há palavras que estão a ser escritas e acentuadas de forma errada.

A resolução do Conselho de Ministros 87/2011 (do XVIII Governo Constitucional, liderado por José Sócrates) mandou aplicar o AO90 ao sistema de ensino, a partir de 2011/12.

Os autores do processo entendem que esta resolução contém “ilegalidades flagrantes”, que o AO90 “não está em vigor juridicamente” e que é “inconstitucional a vários títulos”.

“Já pedimos ao provedor de Justiça que requeresse ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade do AO90”, salientou Artur Mateus, lembrando que a iniciativa de referendo ao Acordo já tem 32.800 assinaturas em papel, das 60.000 necessárias.

“Continuamos a recolher assinaturas, o processo é moroso, mas estamos confiantes que conseguiremos as assinaturas necessárias”, disse.

A aplicação do AO90 sempre gerou polémica em Portugal e até o Presidente da República falou do assunto, admitindo que o Acordo podia ser repensado em Portugal, se países como Angola e Moçambique também o fizerem.

17 DE NOVEMBRO DE 2016 | 09:31

(Com alguma reescrita do texto em termos anteriores
ao AO90)



Sem comentários: